Instituições do Direito Público e Privado

Instituições do Direito Público e Privado

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Filme: Justiça

JUSTIÇA – O FILME (Documentário)
O cotidiano de um Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, incluindo as pessoas que ali trabalham diariamente, como promotores, defensores públicos e juízes, e ainda pessoas que estão apenas de passagem, como os réus.
Direção: Maria Augusta Ramos

Ramos do Direito Público e Privado

Ato Jurídico

São fatos jurídicos humanos, podem ser lícitos, quando realizados em conformidade com o Direito, ou ilícitos, quando realizados em desconformidade com o Direito. O gênero Ato Jurídico Lato Sensu é subdividido nas espécies: os Atos Jurídicos em Sentido Estrito ou meramente lícitos e os Negócios Jurídicos.

Princípios da Administração Pública, art. 37

Costumes

São regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica. Ex.: Cheque pré-datado não existe, porém pelos costumes o juiz poderá dar razão.

Livro: O Espírito das Leis

Publicado em 1748, é o livro no qual Montesquieu elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa.

Habeas Corpus


Etimologicamente, significando em latim "Que tenhas o teu corpo". É uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Pessoa Jurídica

"organização de pessoas ou bens, licitude dos fins, capacidade jurídica reconhecida por norma".

É o ser humano, tal como percebido por meio dos sentidos e sujeito às leis da natureza. Distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato tratado pela lei, para alguns propósitos, como sujeito de direito distinto das pessoas naturais que o componham.

Princípio da Inocência


"Todo mundo é inocente até que se prove ao contrário".

Direito Objetivo e Direito Subjetivo

SOCIEDADE E DIREITO

“Onde há sociedade, há direito.” (“ubi societatis ibi jus”)