"organização de pessoas ou bens, licitude dos fins, capacidade jurídica reconhecida por norma".
É o ser humano, tal como percebido por meio dos sentidos e sujeito às leis da natureza. Distingue-se da
pessoa jurídica, que é um ente abstrato tratado pela lei, para alguns propósitos, como sujeito de direito distinto das pessoas naturais que o componham.
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